Instrução Normativa RFB nº 1.866/2018 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018 , que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 307/14

Área: Fiscal Publicado em 03/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Instrução Normativa RFB nº 1.866/2018 - DOU de 31.12.2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018 , que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014 , a qual dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XXI e XXII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil , aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 , no inciso II do art. 6º e nos arts. 7º e 18 da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008 , nos arts. 4º e 5º , no inciso VII do § 2º do art. 6º , nos arts. 7º e 9º , no parágrafo único do art. 10 , no § 3º do art. 13 , no parágrafo único do art. 16 e no art. 23 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014 ,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 24 . É vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, mesmo acompanhados." (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 2018 , fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018 .
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018)
Descrição Origem
1 Meios de transporte nem suas partes e peças, óleos e combustíveis Qualquer
2 Produtos da cesta básica de consumo da população de fronteira (incluídos, dentre outros, os produtos do reino animal, reino vegetal e de armazém) Qualquer
3 Animais vivos e plantas Qualquer
4 Armas e munições Qualquer
5 Produtos do tabaco e cigarros Qualquer
6 Maquinário agrícola/agropecuária, industrial, comercial e/ou de serviços Qualquer
7 Eletrodomésticos de grande porte Qualquer
8 Materiais de construção civil, incluídos materiais elétricos e suas partes, hidráulicos e sanitários Qualquer
9 Pneus Qualquer
10 Tecidos e fios e calçados (exceto tênis e sandálias) Qualquer
11 Produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios, definidos em Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicada no Diário Oficial da União. Qualquer NULL Fonte: NULL