Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional e nos Benefícios Fiscais
Área: Contábil Publicado em 07/04/2025A tão falada Reforma Tributária começa a mostrar seus reflexos práticos, especialmente para quem está no Simples Nacional. Embora esse regime continue existindo, as mudanças trazem desafios que exigem atenção redobrada de empresários e contadores.
O SESCAP-LDR reforça a importância de estudar, analisar e acompanhar a legislação agora em 2025 a fim de evitar erros e despreparo em 2026, quando começa a vigorar a Reforma Tributária.
“Há uma complexidade de detalhes e informações relevantes para os empresários e para a contabilidade, que exige uma atenção ainda maior dos profissionais dos diversos segmentos. Entretanto, hoje uma parcela expressiva de empresas está no Simples Nacional, e possui muitas dúvidas diante do bombardeio de informações, nem sempre verdadeiras em torno do tema”, pontua o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
Entre as principais novidades é o regime híbrido, que permite às empresas optantes do Simples recolher os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do sistema unificado do DAS. De acordo com a advogada tributarista Betânia Bini, a ideia parece simples, mas a execução é complexa.
“Com a nova regra, a empresa pode escolher a cada semestre se recolherá IBS e CBS dentro ou fora do Simples. Optando pelo ‘fora’, ela paga esses tributos separadamente e seus clientes poderão apropriar créditos integrais de IBS/CBS, o que pode ser vantajoso para quem está na cadeia produtiva”, explica a advogada.
Por outro lado, quem mantém todos os tributos no DAS continua com a simplicidade operacional, mas seus clientes só podem apropriar crédito do valor efetivamente pago, o que pode tornar a empresa menos atrativa, especialmente para compradores que buscam otimizar créditos tributários.
Além disso, foram estabelecidos sublimites obrigatórios para o recolhimento do IBS (R$ 3,6 milhões) e da CBS (R$ 4,8 milhões), exigindo planejamento mais rigoroso e estratégico.
“Outro impacto relevante está no planejamento tributário. Antes da reforma, pouco importava se a empresa comprava de um fornecedor do Simples ou do Lucro Real. Agora isso muda. O regime do fornecedor impacta diretamente na possibilidade de crédito, o que exige repensar a cadeia de compras e vendas”, destaca Bini.
Ela ainda acrescenta que o custo efetivo também muda. “No Simples, o imposto é ‘por dentro’, reduzindo o valor líquido recebido. No regime regular é ‘por fora’, aumentando o valor do crédito gerado para o adquirente ou o tomador do serviço. Essa diferença pode impactar o posicionamento de mercado e os preços praticados”, ressalta a advogada.
No que refere ao chamado split payment (pagamento dividido direto na fonte para governos), vale ressaltar que pode afetar o fluxo de caixa de empresas que hoje utilizam os tributos como fôlego financeiro até o vencimento.
“A Reforma Tributária não acabou com o Simples Nacional, mas tornou seu uso mais estratégico. É fundamental analisar o perfil do negócio, sua posição na cadeia e os impactos nos clientes. Mais do que nunca, o planejamento tributário deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade”, comenta a advogada.
Fonte: Fonte: Jornal Folha de Londrina / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)