ICMS/TO - Fazenda alerta para encerramento do prazo de entrega do Documento de Informações Fiscais
Área: Fiscal Publicado em 26/02/2019 Foto: Divulgação A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) alerta os contribuintes para o encerramento do prazo de entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF), no próximo dia 28 de fevereiro. Até momento, apenas 26% dos contribuintes estão quites com a obrigação. Ao todo, 6.911 empresas inscritas no Tocantins devem preencher a declaração somente pela internet, no endereço eletrônico www.dif.sefaz.to.gov.br.
Conforme prevê a legislação, quem deixar de apresentar o documento fiscal, enviar o documento com valores irreais, divergências ou omissões de informações, além da multa pecuniária, no valor de R$ 1.100, sofrerá também restrições nos serviços oferecidos pela Sefaz, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). As sanções já passam a valer a partir do dia 1° de março, quando estarão com sua situação cadastral com status de Ativo com Restrição.
O baixo volume de entrega preocupa a Sefaz já que as informações do DIF são utilizadas para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), no repasse de ICMS aos municípios, que também tem prazo de finalização.
São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL
Conforme prevê a legislação, quem deixar de apresentar o documento fiscal, enviar o documento com valores irreais, divergências ou omissões de informações, além da multa pecuniária, no valor de R$ 1.100, sofrerá também restrições nos serviços oferecidos pela Sefaz, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). As sanções já passam a valer a partir do dia 1° de março, quando estarão com sua situação cadastral com status de Ativo com Restrição.
O baixo volume de entrega preocupa a Sefaz já que as informações do DIF são utilizadas para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), no repasse de ICMS aos municípios, que também tem prazo de finalização.
São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.
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