ICMS/SP – Substituição tributária – Esclarecimentos sobre as alterações promovidas pelo Decreto nº 64.552/2019
Área: Fiscal Publicado em 09/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Foi publicado no DOE/SP de 07.12.2019 o Comunicado CAT nº 16/2019, que traz alguns esclarecimentos sobre as alterações promovidas no RICMS/SP pelo Decreto nº 64.552/2019, publicado em 1º.11.2019, que trouxe a revogação de artigos da substituição tributária.
Referido Comunicado CAT determina que as Portarias CAT, a que refere o Decreto, serão editadas ainda em 2019, com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020.
Por fim, esclarece que não houve nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face da publicação do Decreto nº 64.552/2019.
Confira abaixo a íntegra do Comunicado CAT nº 16/2019:
Comunicado CAT nº 16/2019 – DOE/SP de 07.12.2019
Esclarece sobre as alterações promovidas no RICMS pelo Decreto nº 64.552/2019, relativamente à substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária COMUNICA que o Decreto nº 64.552/2019 delegou à Coordenadoria da Administração Tributária publicar a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Portaria CAT será editada ainda neste ano de 2019 com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020.
Assim, não houve nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face da publicação do Decreto nº 64.552/2019. NULL Fonte: NULL
Referido Comunicado CAT determina que as Portarias CAT, a que refere o Decreto, serão editadas ainda em 2019, com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020.
Por fim, esclarece que não houve nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face da publicação do Decreto nº 64.552/2019.
Confira abaixo a íntegra do Comunicado CAT nº 16/2019:
Comunicado CAT nº 16/2019 – DOE/SP de 07.12.2019
Esclarece sobre as alterações promovidas no RICMS pelo Decreto nº 64.552/2019, relativamente à substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária COMUNICA que o Decreto nº 64.552/2019 delegou à Coordenadoria da Administração Tributária publicar a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Portaria CAT será editada ainda neste ano de 2019 com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020.
Assim, não houve nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face da publicação do Decreto nº 64.552/2019. NULL Fonte: NULL