ICMS/SP – Regime especial - Como fazer para apresentar pedido de regime especial?

Área: Fiscal Publicado em 29/09/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
Atualmente, o pedido de regime especial deve ser feito preferencialmente através do sistema eletrônico, que está disponível no portal da Secretaria da Fazenda ( http://www.fazenda.sp.gov.br/ ), na aba "Produtos e Serviços”, letra "R" - "Regime Especial - Sistema Eletrônico de Regimes Especiais" ou diretamente no link http://www10.fazenda.sp.gov.br/RE/default.shtm .

A interessada poderá protocolar o pedido em papel no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento interessado, enquanto não for publicada a atualização da Portaria CAT 43/2007 (que atualmente disciplina a concessão de regimes especiais). Neste caso, o Posto Fiscal fará o carregamento do pedido no sistema, sendo gerado o número do processo eletrônico. Contudo, caso a interessada não possua e-CNPJ ou e-CNPJ, não conseguirá acompanhar o andamento do processo no sistema.

Caso haja dúvidas a respeito do uso do sistema, recomendamos a leitura do Manual do Contribuinte (disponível nos links acima), que contém importantes orientações sobre: quando o sistema pode ser utilizado; requisitos de configuração; como é realizado o acesso e funcionamento do sistema.

Para realizar o pedido, deverá ser observada a Portaria CAT 43/2007.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/regime-especial/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL