ICMS/SP – Redução de alíquota de ICMS para querosene de aviação
Área: Fiscal Publicado em 04/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação A Lei nº 17.093/2019, publicada no DOE/SP de 04.07.2019, altera a Lei nº 6.374/1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para reduzir de 25% para 12% a alíquota do ICMS sobre querosene de aviação destinado à empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga.
A alíquota de 12% somente aplica-se às operações destinadas às empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga que, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, atendam às condições e prazos para sua implementação, estabelecidos em ato do Poder Executivo que especificará, entre outros requisitos, o número mínimo de voos regionais que devem ser operados por essas empresas.
A aplicação da alíquota de 12%, embora instituída desde 1º de junho de 2019, ainda depende de regulamentação do Poder Executivo.
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A alíquota de 12% somente aplica-se às operações destinadas às empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga que, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, atendam às condições e prazos para sua implementação, estabelecidos em ato do Poder Executivo que especificará, entre outros requisitos, o número mínimo de voos regionais que devem ser operados por essas empresas.
A aplicação da alíquota de 12%, embora instituída desde 1º de junho de 2019, ainda depende de regulamentação do Poder Executivo.
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