ICMS/SP - Nota fiscal avulsa - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 12/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Tenho uma firma que está precisando emitir nota fiscal de devolução , porém o certificado digital dele venceu e ele não quer renovar pois não usa com frequência, a firma pra quem ele precisa emitir essa nota de devolução informou a ele que, ele conseguiria emitir essa nota pelo Sefaz sem o certificado digital , nota fiscal avulsa, gostaria de saber se procede essa informação , ele consegue emitir essa nota avulsa de devolução sem o certificado ?
No Estado de São Paulo não há regra de nota fiscal avulsa.
O art. 125 do RICMS/SP determina que todo contribuinte do ICMS, exceto o produtor rural deve emitir nota fiscal na saída de mercadoria, inclusive na operação de devolução.
A Portaria CAT nº 162/2008 disciplina regras sobre a substituição da nota fiscal, mod. 1 ou 1-A pela NF-e, mod. 55, e que todos os estabelecimentos inscritos no CADESP do Regime Periódico de Apuração ou optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI, devem emitir NF-e nas operações realizadas.
Não há regra no Estado de São Paulo para emissão de NF-e sem certificado digital. NULL Fonte: NULL
No Estado de São Paulo não há regra de nota fiscal avulsa.
O art. 125 do RICMS/SP determina que todo contribuinte do ICMS, exceto o produtor rural deve emitir nota fiscal na saída de mercadoria, inclusive na operação de devolução.
A Portaria CAT nº 162/2008 disciplina regras sobre a substituição da nota fiscal, mod. 1 ou 1-A pela NF-e, mod. 55, e que todos os estabelecimentos inscritos no CADESP do Regime Periódico de Apuração ou optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI, devem emitir NF-e nas operações realizadas.
Não há regra no Estado de São Paulo para emissão de NF-e sem certificado digital. NULL Fonte: NULL