ICMS/SP - É necessário requerer regime especial para emissão de cupom fiscal em vendas realizadas em feiras e eventos?

Área: Fiscal Publicado em 06/10/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tanto para a emissão de CFE-e-SAT, como para uso de ECF fora de estabelecimento em feiras e eventos, deve ser observado o disposto na Portaria CAT 127/2015. Ou seja, não é mais necessário pedir regime especial para tal. Caso o evento dure até 60 dias, o contribuinte deverá lavrar termo no RUDFTO na forma determinada na Portaria. Se o evento durar mais de 60 dias, o contribuinte deverá efetura a inscrição no Cadesp relativamente ao local da feira.


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