ICMS/SP – Devolução de mercadoria – Alteração no anexo IV da Portaria SRE 41/23

Área: Fiscal Publicado em 05/11/2025

ICMS/SP – Devolução de mercadoria – Alteração no anexo IV da Portaria SRE 41/23

Foi publicada a Portaria SRE nº 76/2025, no DOE/SP de 05.11.2025, que altera o Anexo IV da Portaria SRE 41/23, que traz procedimentos  para a operação de devolução de mercadorias.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria SRE nº 76/2025.

 

PORTARIA SRE 76, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica.

SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do inciso I do “caput” do artigo 4º do Anexo IV da Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023:

I - a alínea “a”, mantidos seus itens:

“a) emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, relativa à entrada da mercadoria devolvida, com o valor da operação correspondente ao constante no documento fiscal que acobertou a operação original e com destaque do valor do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos:​” (NR);

II - a alínea “c”:

“c) escriturar as NF-e previstas nas alíneas “a” deste inciso e “b” do inciso II, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual