ICMS/SP – Alteração nas Portarias que trazem a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
Área: Fiscal Publicado em 08/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023
No DOE SP do dia 06.05.2023 foram publicadas as Portarias SER nº 30/2023 e nº 31/2023, que alteram Portarias que trazem relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, a saber:
- Portaria SRE nº 30/2023 altera a Portaria SRE nº 69/2022 e a Portaria nº SRE 74/2022, que alteram a Portaria CAT nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
A Portaria SRE nº 30/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023.
- Portaria SRE nº 31/2023 altera a Portaria CAT nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
A Portaria SRE nº 31/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Seguem as íntegras das Portarias SRE nº 30/2023 e 31/2023.
Portaria SRE nº 30/2023 - DOE SP de 06.05.2023
Altera as Portarias SRE 69/2022, de 14 de setembro de 2022, e SRE 74/2022, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/2023, de 14 de abril de 2023, 53/2023, de 14 de abril de 2023, e 54/2023, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1º da Portaria SRE 69/2022 , de 14 de setembro de 2022:
"
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.0
2 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
3 17.003.00 1806.32.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
" (NR).
Art. 2º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do inciso II do artigo 1º da Portaria SRE 74/2022 , de 27 de setembro de 2022:
"
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00
2.1 17.002.01 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023.
Portaria SRE nº 31/2023 - DOE SP de 06.05.2023
Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/2023, de 14 de abril de 2023, 53/2023, de 14 de abril de 2023, e 54/2023, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019:
"
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
2 23.002.00 1806/1901/2106/0404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023. NULL Fonte: NULL
- Portaria SRE nº 30/2023 altera a Portaria SRE nº 69/2022 e a Portaria nº SRE 74/2022, que alteram a Portaria CAT nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
A Portaria SRE nº 30/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023.
- Portaria SRE nº 31/2023 altera a Portaria CAT nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
A Portaria SRE nº 31/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Seguem as íntegras das Portarias SRE nº 30/2023 e 31/2023.
Portaria SRE nº 30/2023 - DOE SP de 06.05.2023
Altera as Portarias SRE 69/2022, de 14 de setembro de 2022, e SRE 74/2022, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/2023, de 14 de abril de 2023, 53/2023, de 14 de abril de 2023, e 54/2023, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1º da Portaria SRE 69/2022 , de 14 de setembro de 2022:
"
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.0
2 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
3 17.003.00 1806.32.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
" (NR).
Art. 2º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do inciso II do artigo 1º da Portaria SRE 74/2022 , de 27 de setembro de 2022:
"
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00
2.1 17.002.01 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023.
Portaria SRE nº 31/2023 - DOE SP de 06.05.2023
Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/2023, de 14 de abril de 2023, 53/2023, de 14 de abril de 2023, e 54/2023, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019:
"
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
2 23.002.00 1806/1901/2106/0404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023. NULL Fonte: NULL