ICMS/RS - Prazo para adesão ao regime optativo da ST vai até 28 de fevereiro

Área: Fiscal Publicado em 14/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) encerra no dia 28 de fevereiro. As empresas interessadas, com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano, devem acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, e fazer a adesão.

Segundo dados da Receita Estadual, já são 9.439 mil empresas e 12.556 estabelecimentos que aderiram ao regime que terá vigência durante todo o ano de 2020. Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST terão suas operações amparadas pela definitividade da Substituição Tributária (ST), ou seja, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição.

Dessa forma, os ajustes na apuração da ST, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que abrange todos os Estados, só entrarão em vigor em 1° de janeiro de 2021, desde que façam adesão ao regime optativo em 2020.

O ROT-ST, com abrangência para todos os setores, foi criado após diversas reuniões e pedidos de entidades, empresários e deputados. O decreto n° 54.938/2019 regulamentou o regime.

Clique aqui: http://fazenda.rs.gov.br/upload/1581618968_Passo_a_passo_ROT-ST.pdf e confira o passo a passo para adesão.

Fonte: Econet NULL Fonte: NULL