ICMS/RS - Governador apresenta projeto de lei para adequar benefícios fiscais a regras federais

Área: Fiscal Publicado em 16/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O governador Eduardo Leite apresentou aos deputados estaduais da base aliada, na manhã desta quinta-feira (11/7), um projeto de lei que adequa os benefícios fiscais concedidos pelo Estado às exigências da Lei Complementar Federal 160/2017 e ao Convênio Confaz 190/17. A apresentação ocorreu durante café da manhã no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, no qual comparecem 26 parlamentares. O projeto de lei será protocolado ainda nesta quinta-feira na Assembleia.

Leite explicou aos deputados que o projeto de lei é uma formalização de uma convalidação do passado de guerra fiscal. “Essa adequação será feita por todos os Estados brasileiros. Temos de garantir segurança jurídica aos contribuintes que receberam desonerações no passado e estabelecer regras para as que virão a ser concedidas no futuro”, detalhou. Todos os benefícios fiscais concedidos pelo Rio Grande do Sul são legalmente seguros, no entanto, nem todos passaram pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – algo que também não era feito por outros os estados, causando esses conflitos fiscais.

Tanto a Lei 160/2017 como o Convênio Confaz 190/17 foram editados depois de anos de guerra fiscal entre os Estados. Em um primeiro momento da apresentação, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, elencou os tipos de desoneração fiscal de ICMS concedidos pelo Estado (isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo e Simples Nacional/Gaúcho).

“Demos transparência aos valores envolvidos em cada uma dessas desonerações por setor econômico nos últimos anos”, explicou.

A Secretaria da Fazenda fez um balanço das desonerações concedidas até dezembro de 2018 e estima que esses benefícios chegaram a R$ 9,7 bilhões no ano passado. Eles abrangem mais de 388 dispositivos na legislação e na regulamentação do ICMS, atingindo mais de 282 mil empresas no Estado.

O secretário Marco Aurelio também apresentou o plano de nova gestão de desonerações fiscais, que implanta um processo que qualifica o assessoramento na política tributária de renúncia fiscal e o monitoramento dos efeitos socioeconômicos e financeiros, com a produção de relatórios periódicos. O processo terá ênfase na governança, na transparência e na análise dos custos e dos benefícios econômicos. Para tanto, foi criado o Comitê de Controle e Gestão de Incentivos Fiscais, conforme previsto no Decreto 54.581/2019, que dispõe sobre a política de governança e gestão da administração pública.

Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná e Sergipe já concluíram os seus projetos de lei. Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo ainda estão em processo de elaboração. O prazo final para o encaminhamento dos projetos de lei, estabelecido por decreto, termina em 31 de julho.

Em janeiro, Leite publicou decreto prevendo ações de modernização da administração tributária. Imediatamente, a Receita Estadual iniciou estudos aprofundados sobre o panorama atual, ampliando ações de transparência que já vinham sendo adotadas no Portal Receita Dados, por exemplo.

Também definiu 30 medidas para a modernização da administração tributária, sendo uma delas a nova gestão dos benefícios fiscais. O conjunto dessas medidas integra o programa Receita 2030, apresentado em junho.

Entenda a questão

Lei Complementar Federal 160/2017 e Convênio Confaz 190/17 – Tratam da regularização e da prorrogação dos benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelas unidades federadas sem a devida aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), limitando a guerra fiscal, trazendo segurança jurídica aos contribuintes e inibindo os Estados de burlar as regras para concessão de benefícios futuros. Ou seja, apresentam regras para a remissão dos benefícios fiscais concedidos em todo o país sem aprovação no Confaz ao longo de décadas.

O projeto de lei apresentado formaliza os benefícios concedidos no passado (valores foram usufruídos pelos contribuintes com base em leis, decretos e contratos) e estabelece regras futuras para concessão de benefícios.

Fonte: APET
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