ICMS/RJ - Paralisação nos sistemas de autorização de NFC-e
Área: Fiscal Publicado em 14/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023![Imagem coluna](https://netcpa.com.br/storage/columns/NULL.blur.webp)
No dia 20/janeiro/2019, das 07:00h às 09:00h, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS), autorizadora das NFC-e emitidas pelos contribuintes do Rio de Janeiro.
A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador.
Para emissão em contingência e posterior autorização da NFC-e leia o item 1.28.
Como posso emitir uma NFC-e em contingência?
No Manual da NFC-e disponível no endereço:
www.fazenda.rj.gov.br/dfe
As NFC-e devem ser transmitidas assim que cessarem os impedimentos da autorização, neste caso, a parada programada para manutenção do sistema, conforme § 5° do Art. 21 do ANEXO I do Regulamento do ICMS/RJ – RICMS.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: dfe@fazenda.gov.br
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL
A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador.
Para emissão em contingência e posterior autorização da NFC-e leia o item 1.28.
Como posso emitir uma NFC-e em contingência?
No Manual da NFC-e disponível no endereço:
www.fazenda.rj.gov.br/dfe
As NFC-e devem ser transmitidas assim que cessarem os impedimentos da autorização, neste caso, a parada programada para manutenção do sistema, conforme § 5° do Art. 21 do ANEXO I do Regulamento do ICMS/RJ – RICMS.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: dfe@fazenda.gov.br
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL