ICMS/RJ - Paralisação nos sistemas de autorização de NFC-e

Área: Fiscal Publicado em 14/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
No dia 20/janeiro/2019, das 07:00h às 09:00h, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS), autorizadora das NFC-e emitidas pelos contribuintes do Rio de Janeiro.

A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador.

Para emissão em contingência e posterior autorização da NFC-e leia o item 1.28.

Como posso emitir uma NFC-e em contingência?

No Manual da NFC-e disponível no endereço:
www.fazenda.rj.gov.br/dfe

As NFC-e devem ser transmitidas assim que cessarem os impedimentos da autorização, neste caso, a parada programada para manutenção do sistema, conforme § 5° do Art. 21 do ANEXO I do Regulamento do ICMS/RJ – RICMS.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: dfe@fazenda.gov.br

Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL