ICMS/PI - Contribuintes devem alterar endereço de consulta eletrônico nas NFC-e

Área: Fiscal Publicado em 11/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica devem alterar e validar o endereço de consulta que consta nos documentos até o dia 30 de junho. O prazo foi estabelecido pela Secretaria de Fazenda do Piauí. O endereço de consulta (URL) utilizado no QR-Code do documento fiscal eletrônico devem ser os seguintes:

1.URL para consulta para chave: www.sefaz.pi.gov.br/nfce/consulta;

2.URL para QRCode v2.0: http://www.sefaz.pi.gov.br/nfce/qrcode.

Segundo a Sefaz, a orientação é que o contribuinte confirme com o seu fornecedor de sistemas, se o software emissor de NFC-e da sua empresa já está operando com as novas URLs.

“Os campos referentes a estas URLs ficam no Grupo ZX - Informações Suplementares da Nota Fiscal e devem ser informados conforme prevê o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versao 5.0 [link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=/xyXbAFZ71k=]

Ainda de acordo com a secretaria, as NFC-e serão rejeitadas caso as URLs informadas no arquivo XML estejam diferentes das relacionadas pela Sefaz.

Fonte: Econet NULL Fonte: NULL