ICMS/PB - Valor da UFR-PB de fevereiro permanece em R$ 49,41
Área: Fiscal Publicado em 22/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) de fevereiro, que serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, permaneceu com o mesmo valor de janeiro (R$ 49,41).
A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Como o índice do IPCA do mês de dezembro de 2018 teve uma leve alta de 0,15%, o valor da UFR-PB de fevereiro compensou a deflação de novembro (-0,16%), quando o índice permaneceu o mesmo.
De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada "Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba", que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.
Fonte: ICMS/PB
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL
A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Como o índice do IPCA do mês de dezembro de 2018 teve uma leve alta de 0,15%, o valor da UFR-PB de fevereiro compensou a deflação de novembro (-0,16%), quando o índice permaneceu o mesmo.
De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada "Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba", que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.
Fonte: ICMS/PB
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