ICMS/MS - Prorrogado prazo da obrigatoriedade do bilhete de passagem eletrônico
Área: Fiscal Publicado em 09/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), informa aos contribuintes que está prorrogado o prazo da obrigatoriedade do uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), que era de 1° de janeiro de 2019, para o dia 1° de julho de 2019. A informação está no Diário Oficial do dia 28 de dezembro de 2018, por meio do Decreto N° 15.124.
De acordo com a publicação, a partir do dia 1° de julho de 2019, os documentos anteriores não terão mais validade jurídica para acobertar as prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, pois serão substituídos pelo BP-e. Isso significa que os transportadores que operam linhas regulares em Mato Grosso do Sul, não poderão mais utilizar o Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), nem o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.
O Governo do Estado de MS, por meio da Sefaz, é o desenvolvedor no novo sistema. O BP-e está disponível desde janeiro de 2018 e já é realidade para inúmeras operadoras. O pioneirismo e o espírito de inovação do fisco estadual tiveram início há 12 anos, em 2007, quando a Sefaz instituiu a Nota Fiscal Eletrônica. Atualmente são disponibilizados mais de 20 serviços tributários que podem acessados via web.
O novo sistema de emissão de passagens de transporte rodoviário traz inúmeras vantagens para o fisco, empresas e principalmente aos passageiros. Isso porque, o cliente solicita o bilhete pela internet, a empresa encaminha para a Sefaz o pedido de autorização e gera o bilhete ao usuário, que pode imprimir em uma folha de sulfite ou baixar pelo celular como as passagens de avião. Além disso é sustentável e atende aos apelos ecológicos, com a redução do uso do papel. Uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia da informação.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL
De acordo com a publicação, a partir do dia 1° de julho de 2019, os documentos anteriores não terão mais validade jurídica para acobertar as prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, pois serão substituídos pelo BP-e. Isso significa que os transportadores que operam linhas regulares em Mato Grosso do Sul, não poderão mais utilizar o Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), nem o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.
O Governo do Estado de MS, por meio da Sefaz, é o desenvolvedor no novo sistema. O BP-e está disponível desde janeiro de 2018 e já é realidade para inúmeras operadoras. O pioneirismo e o espírito de inovação do fisco estadual tiveram início há 12 anos, em 2007, quando a Sefaz instituiu a Nota Fiscal Eletrônica. Atualmente são disponibilizados mais de 20 serviços tributários que podem acessados via web.
O novo sistema de emissão de passagens de transporte rodoviário traz inúmeras vantagens para o fisco, empresas e principalmente aos passageiros. Isso porque, o cliente solicita o bilhete pela internet, a empresa encaminha para a Sefaz o pedido de autorização e gera o bilhete ao usuário, que pode imprimir em uma folha de sulfite ou baixar pelo celular como as passagens de avião. Além disso é sustentável e atende aos apelos ecológicos, com a redução do uso do papel. Uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia da informação.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL