ICMS/MS - Para desburocratizar atendimento ao produtor rural, Sefaz implanta o Cadastro Eletrônico da Agropecuária

Área: Fiscal Publicado em 16/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Para viabilizar a modernização cadastral imposta pelo Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos (PROACAP), a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) colocou em funcionamento o novo sistema de Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e- CAP).

O projeto é uma iniciativa da Superintendência de Administração Tributária (SAT) juntamente com Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação (COTIN), e tem como objetivo desburocratizar o processo para o produtor rural obter a Inscrição Estadual, bem como simpli car a atualização de dados.

Com a entrada em funcionamento serão disponibilizados, já no novo formato, a atualização cadastral imposta pelo PROACAP, bem como os pedidos de inscrição, de baixa, de reativação e de suspensão. O PROACAP foi instituído pela Lei Estadual n° 5.338, de 30 de abril de 2019, a qual foi regulamentada pelo Decreto ° 15.320, de 04 de dezembro de 2019 e tem como objetivo o recadastramento de todos os produtores rurais inscritos no Cadastro da Agropecuária (CAP) bem como o ajuste do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos.

Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, a atualização imposta não incidirá a cobrança da Taxa de Serviços Públicos Estaduais e alcança todos produtores rurais, os quais deverão incluir o pedido de alteração cadastral nos seguintes prazos:

-até 31/05/2020 - produtores que possuam estoque de animais bovinos e bubalinos, no exercício de 2019;

-até 30/09/2020 - demais produtores.

Importante salientar que o arrendatário, cessionário, comodatário ou parceiro, somente poderá fazer a atualização do seu cadastro se o proprietário do estabelecimento já tiver incluído o pedido de alteração e este já ter sido homologado.

A Sefaz reforça aos produtores que observem atentamente os prazos, haja vista que a não atualização cadastral no módulo “e-CAP - Alteração cadastral” e a falta de declaração de estoque efetivo no e- SANIAGRO dentro do prazo, ensejará suspensão da inscrição estadual, perda do benefício da redução da multa por divergência entre o estoque declarado e o constante no e-SANIAGRO, bloqueio da cha sanitária, vacinação obrigatória, entre outras.

Os pedidos de alteração cadastral, de reativação, de baixa e de suspensão são incluídos somente no acesso restrito (Portal ICMS Transparente) através do link:

http://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx,módulo “e-CAP - Alteração Cadastral”.

Para pedidos de inscrição inicial o canal de atendimento está disponível de pública através do endereço eletrônico http://www.fazenda.ms.gov.br, clicando no banner “Cadastro Eletrônico de Contribuinte” e posteriormente no link “Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP)/Novas Solicitações”.

Fonte: Econet NULL Fonte: NULL