ICMS/MS - Obrigatoriedade de Identificação do Responsável Técnico
Área: Fiscal Publicado em 13/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Em conformidade com a Nota Técnica 2018.005, versão 1.30, no Estado de Mato Grosso do Sul será obrigatório o preenchimento pelo Responsável Técnico do Software Emissor de NF-e/NFC-e do GRUPO ZD (ID: ZD01 a ZD06).
Os campos que serão de preenchimento obrigatório são:
CNPJ: Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;
xContato: Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;
email: Informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema;
fone: Informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone.
Os campos que, por enquanto, não serão de preenchimento obrigatório são:
idCSRT: Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT;
hashCSRT: O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 - Base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a Chave de Acesso da NFe.
Dos campos de preenchimento obrigatório, referente aos modelos de documentos fiscais eletrônicos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), serão aplicadas as seguintes Regras de Validação:
ZD01-10: Não informado o grupo de informações do responsável técnico
Código de Rejeição: 972 - Obrigatória as informações do responsável técnico
ZD02-10: Informado CNPJ do responsável técnico inválido - CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido
Código de Rejeição: 973 - CNPJ do responsável técnico inválido
Neste primeiro momento não haverá a obrigatoriedade do credenciamento de software emissor de DF-e para fornecimento do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico).
Nos casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de NF-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os dados dos campos do grupo ZD, de preenchimento obrigatório, poderão ser de qualquer uma dessas empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender demanda (quando a SEFAZ precisar entrar em contato) em eventual problema apresentado pelo programa emissor de NF-e.
Datas previstas de Implantação:
Ambiente de Homologação (Teste): 25/02/2019
Ambiente de Produção………………..: 03/06/2019 (NOVO PRAZO)
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e
Fonte: Econet NULL Fonte: NULL
Os campos que serão de preenchimento obrigatório são:
CNPJ: Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;
xContato: Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;
email: Informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema;
fone: Informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone.
Os campos que, por enquanto, não serão de preenchimento obrigatório são:
idCSRT: Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT;
hashCSRT: O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 - Base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a Chave de Acesso da NFe.
Dos campos de preenchimento obrigatório, referente aos modelos de documentos fiscais eletrônicos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), serão aplicadas as seguintes Regras de Validação:
ZD01-10: Não informado o grupo de informações do responsável técnico
Código de Rejeição: 972 - Obrigatória as informações do responsável técnico
ZD02-10: Informado CNPJ do responsável técnico inválido - CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido
Código de Rejeição: 973 - CNPJ do responsável técnico inválido
Neste primeiro momento não haverá a obrigatoriedade do credenciamento de software emissor de DF-e para fornecimento do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico).
Nos casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de NF-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os dados dos campos do grupo ZD, de preenchimento obrigatório, poderão ser de qualquer uma dessas empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender demanda (quando a SEFAZ precisar entrar em contato) em eventual problema apresentado pelo programa emissor de NF-e.
Datas previstas de Implantação:
Ambiente de Homologação (Teste): 25/02/2019
Ambiente de Produção………………..: 03/06/2019 (NOVO PRAZO)
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e
Fonte: Econet NULL Fonte: NULL