ICMS/MG - Produtor Rural Pessoa Física: SEF/MG voltará a exigir regra de validação da NF-e e NFA-e a partir de 08.04.2019

Área: Fiscal Publicado em 09/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Produtor Rural Pessoa Física: SEF/MG voltará a exigir regra de validação da NF-e e NFA-e a partir de 8/4/2019

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa aos Produtores Rurais Pessoa Física que a partir de 8 de abril de 2019 voltará a validar a regra que exige que o CPF informado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), seja o mesmo CPF máster identificado no SIARE ou seja o CPF considerado como responsável pela Inscrição Estadual (IE).

Caso os Produtores Rurais Pessoa Física que participem de sociedade de economia familiar informem outro CPF que não o indicado como CPF máster na SEF/MG na emissão da NF-e/NFA-e receberão, como retorno da transmissão, a rejeição 622 “Rejeição: IE emitente não vinculada ao CPF".

Nos casos em que estes Produtores Rurais Pessoa Física constarem como destinatário, caso seus fornecedores informem no campo de destinatário outro CPF que não o indicado como CPF máster na SEF/MG na emissão da NF-e/NFA-e, receberão, como retorno da transmissão, a rejeição 624 “Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF".

A definição das regras e a legislação relativa a estas validações estão tipificadas nas páginas 260 e 263 do Manual de Orientação Contribuinte versão 6.0 e no inciso II do artigo 11-B do Anexo V do RICMS/MG.

Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL