ICMS/ISS - Serviços de buffet - Tributação

Área: Fiscal Publicado em 24/09/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação


Temos um Buffet, Simples Nacional, com cuja atividade:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê.

Quando contrata-se um evento/festa, está incluso, o local, alimentos e bebidas e para receber o evento emite-se uma nota fiscal de serviço.

Minha dúvida:

1) Como funciona para registrarmos as notas fiscais de aquisição de alimentos e bebidas para um evento/festa?

2) Com esta atividade está correto este procedimento, de só emitir NFS “do todo”? Não se fala em NF de venda?

RESPOSTAS


Segue a análise, com base na LC 116/03 (ISSQN – regra geral).

1) Como funciona para registrarmos as notas fiscais de aquisição de alimentos e bebidas para um evento/festa?

De acordo com a LC 116/03, Anexo Único, item 17.11, ficam sujeitos ao ISS:

17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Assim, os produtos alimentícios e as bebidas que serão servidos no buffet deverão ser lançados como itens de revenda.

2) Com esta atividade está correto este procedimento, de só emitir NFS “do todo”? Não se fala em NF de venda?

R.: Se foi contratado um serviço de bufê (organização de festas e recepções), que consta no item 17.11 da LC 116/03, o fornecedor deverá emitir NF de serviços em relação `a mão-de-obra para tributar o ISS e NF de venda da refeição, para a tributação do ICMS.

Na emissão da NF-e a empresa deverá descrever o produto vendido e a respectiva NCM.

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