ICMS/ISS - Locação de veículos
Área: Fiscal Publicado em 24/09/2019
1. Poderia nos ajudar com a questão se a Empresa locação de veículos está em acordo com a legislação emitindo apenas recibo para a empresa locatária? Isso é correto ?
• ICMS
A locação não é fato gerador do ICMS, eis que conforme artigo 1º do RICMS/SP o fato gerador do imposto é a circulação da mercadoria, serviço de transporte interestadual, intermunicipal, prestação serviço de comunicação onerosa e a importação. Assim, essa operação não é tributada pelo ICMS e não cabe a emissão de nota fiscal.
• ISS
Quanto ao serviço de locação, na legislação do ISS não há previsão de locação de veículo sem o motorista. Sendo assim, essa operação não é tributada pelo ISS e não cabe a emissão de nota fiscal.
• Recibo
Recibo é comprovante de pagamento e não documento de circulação.
Em se tratando de estabelecimento sem inscrição estadual a circulação pode ser realizada mediante declaração sobre a inexistência da inscrição e por consequência a não obrigatoriedade de emissão de documento fiscal. NULL Fonte: NULL
• ICMS
A locação não é fato gerador do ICMS, eis que conforme artigo 1º do RICMS/SP o fato gerador do imposto é a circulação da mercadoria, serviço de transporte interestadual, intermunicipal, prestação serviço de comunicação onerosa e a importação. Assim, essa operação não é tributada pelo ICMS e não cabe a emissão de nota fiscal.
• ISS
Quanto ao serviço de locação, na legislação do ISS não há previsão de locação de veículo sem o motorista. Sendo assim, essa operação não é tributada pelo ISS e não cabe a emissão de nota fiscal.
• Recibo
Recibo é comprovante de pagamento e não documento de circulação.
Em se tratando de estabelecimento sem inscrição estadual a circulação pode ser realizada mediante declaração sobre a inexistência da inscrição e por consequência a não obrigatoriedade de emissão de documento fiscal. NULL Fonte: NULL