ICMS/ISS - Locação de bens móveis - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 26/03/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Estou com um questionamento, temos uma empresa que faz locação de geradores de ozônio equipamento é instalado em empresas e condomínios, que não tem um operador. Até o momento, era emitido nota fiscal de serviço, perante algumas circunstancias ocorridas, o departamento responsável por abertura e atividade das empresas, analisou que diante da LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, não se denomina prestação de serviço a locação de bens móveis, já que os equipamentos não tem um operador.

Iremos entrar com pedido de restituição do ISS pago indevidamente nas guias do Simples Nacional.

Como devo proceder diante das notas fiscais de serviço que foram emitidas anteriormente? (considerando que são desde o ano de 2017) Mantenho elas como estão e apenas retificamos para haver a restituição, ou devo entrar em contato com a prefeitura para me darem um parecer de como devo dar sequência para regularizar a situação? Pois não me recordo de ter alguma regra em relação a prazo de cancelamento de nota fiscal de serviço...


A locação de bem móvel não configura fato gerador do ICMS (art. 1° do RICMS), nem do ISS (LC 116/03 - Lista anexa).

Frisa-se que as legislações dos dois impostos não relacionam essa atividade como sujeita à incidência do ICMS e/ou ISS.

Desta forma, o locador, em regra, irá emitir um recibo para cobrar a locação.

Em relação ao cancelamento dos documentos fiscais, bem como a restituição do valor do ISS recolhido, indicamos que consulte formalmente a prefeitura sobre o procedimento. NULL Fonte: NULL