ICMS/ISS - Locação de bens móveis - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 18/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fatura de locação de bens móveis é um documento hábil, não precisa emitir nota fiscal ?


Respondendo ao seu questionamento.

A locação de bens móveis não é fato gerador do ICMS, eis que conforme artigo 1º do RICMS/SP o fato gerador do imposto é a circulação da mercadoria, serviço de transporte interestadual, intermunicipal, prestação serviço de comunicação onerosa e a importação. Assim, essa operação não é tributada pelo ICMS e não cabe a emissão de nota fiscal.

Quanto ao ISS, a locação de bens móveis também não é fato gerador do imposto. Sendo assim, essa operação não é tributada pelo ISS e não cabe a emissão de nota fiscal.

No entanto, se o locador for contribuinte do ICMS, ou seja, possuir inscrição estadual por realizar alguma atividade sujeita ao ICMS, deverá emitir documento fiscal de saída de ativo como locação apenas para acompanhar a circulação sendo ativo imobilizado, irá com a não incidência do ICMS, conforme artigo 7º, inciso XIV do RICMS/SP.

Em se tratando de estabelecimento sem inscrição estadual a circulação pode ser realizada mediante declaração sobre a inexistência da inscrição e por consequência a não obrigatoriedade de emissão de documento fiscal. O que se pode emitir é um recibo para comprovar o pagamento, mas este não é documento de circulação.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL