ICMS/ISS - Locação de bens móveis - Emissão de documento fiscal

Área: Fiscal Publicado em 02/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A X, contratou a Locação de instrumental para uso no paciente.

O fornecedor emitiu uma nota como “ REMESSA OU RETORNO DE LOCAÇÃO DE BENS” - CFOP 5.949.

Eu comentei com ele que LOCAÇÃO , pode ser emitida uma FATURA DE LOCAÇÃO, pois tenho outros fornecedores que emitem a FATURA DE LOCAÇÃO .

Eu preciso orientá-lo com embasamento legal , pois o “ fornecedor” tem emitido uma DANFE com CFOP 5.949 – REMESSA OU RETORNO DE LOCAÇÃO DE BENS .


A locação de bem móvel não configura fato gerador do ICMS (art. 1° do RICMS) nem do ISS (LC 116/03 - Lista anexa).

Frisa-se que as legislações dos dois impostos não relacionam essa atividade como sujeita à incidência do ICMS e/ou ISS.

Desta forma, o locador, em regra, irá emitir um recibo para cobrar a locação.

Mas, se o locador for contribuinte do ICMS, ou seja, possuir IE por realizar alguma atividade sujeita ao ICMS, deverá emitir documento fiscal de saída de ativo como locação apenas para acompanhar a circulação sendo ativo imobilizado, irá com a não incidência do ICMS, conforme art. 7º, inciso XIV do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/2000. NULL Fonte: NULL