ICMS/IPI - Sped - Alterado ato que aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da EFD
Área: Fiscal Publicado em 29/11/2019
O Confaz alterou o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, o qual instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2019, versão 1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda.gov.br, com efeitos a partir de 1º.01.2020.
Segundo o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, na redação do ato em fundamento, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.0.3, publicado no Portal Nacional do Sped.
(Ato Cotepe/ICMS nº 65/2019 - DOU 1 de 27.11.2019 - Edição Extra)
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Segundo o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, na redação do ato em fundamento, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.0.3, publicado no Portal Nacional do Sped.
(Ato Cotepe/ICMS nº 65/2019 - DOU 1 de 27.11.2019 - Edição Extra)
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