ICMS/IPI - Revenda de insumos

Área: Fiscal Publicado em 30/08/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho um cliente RPA que industrializa vinhos e comercializa, ele tem um estoque grande de tampas que comprou com notas, agora tem interesse em vender. Ele pode vender com notas essas tampas, que comprou como embalagens?

Sim, o estabelecimento industrial do RPA pode revender a mercadoria que comprou para utilizar como embalagem.

Não há proibição na legislação do ICMS e IPI para realizar essa operação.

O estabelecimento que circula mercadoria com intuito comercial, é obrigado a emitir Nota Fiscal na saída de mercadoria do estabelecimento, conforme o art. 125 do RICMS/SP.

Equiparação obrigatória a industrial
O art. 9º, § 6º do RIPI, trata da equiparação a industrial obrigatória quando os estabelecimentos industriais derem saída a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações, portanto deve-se observar a tributação do IPI nessa operação. NULL Fonte: NULL