ICMS/IPI - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Área: Fiscal Publicado em 12/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Recebemos uma nota fiscal para demonstração (CFOP: 5912 – Remessa de mercadoria ou bem p/ demonstração) com incidência de IPI destacado na nota fiscal, agora precisamos fazer o retorno dessa mercadoria, porém não encontramos base legal para a emissão da nota fiscal de retorno, se devemos destacar o IPI em campo especifico na nota ou se consideramos no valor do produto e informamos o valor apenas nas observações fiscais da nota fiscal?
Respondendo ao seu questionamento.
Inicialmente, tendo em vista que a devolução/recusa não são fatos geradores do IPI e, por consequência nesta operação o imposto não pode ser destacado em campo próprio, conforme a Solução de Consulta nº 436/2009.
Considerando que o CFOP 5.913 não está elencado no Anexo XIII do Manual de Integração da NF-e, como hipótese de NF-e na modalidade de devolução, de acordo com a Nota Técnica 2016.002 o valor do IPI não será informado no campo “IPI devolvido”.
Nesse caso, orientamos que o valor do IPI destacado na NF-e 5.912, seja indicando no campo “Despesas Acessórias” da NF-e 5.913.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Respondendo ao seu questionamento.
Inicialmente, tendo em vista que a devolução/recusa não são fatos geradores do IPI e, por consequência nesta operação o imposto não pode ser destacado em campo próprio, conforme a Solução de Consulta nº 436/2009.
Considerando que o CFOP 5.913 não está elencado no Anexo XIII do Manual de Integração da NF-e, como hipótese de NF-e na modalidade de devolução, de acordo com a Nota Técnica 2016.002 o valor do IPI não será informado no campo “IPI devolvido”.
Nesse caso, orientamos que o valor do IPI destacado na NF-e 5.912, seja indicando no campo “Despesas Acessórias” da NF-e 5.913.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL