ICMS/IPI - Remessa para teste - Informações
Área: Fiscal Publicado em 04/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Adquirimos eletrodo de grafite (NCM 85451100) tributado pelo ICMS e IPI, porém na entrada do material não nos creditamos dos impostos pois utilizamos para uso/consumo.
Gostaria de saber se na saída do material para empresa do mesmo grupo para teste (CFOP 5.949) temos que fazer a saída tributada de IPI? Nesse caso o IPI vai compor a BC do ICMS?
ICMS
A Nota Fiscal de "Remessa para Teste" deve ser emitida com destaque do ICMS, ressalvada a hipótese de o produto ou a operação estar amparada por algum incentivo fiscal, caso em que essa circunstância será indicada no campo "Dados Adicionais" do documento fiscal. Os produtos enviados em “Remessa para Teste” devem ser normalmente tributados pelo ICMS neste Estado, excetuadas apenas as hipóteses de isenção ou não incidência expressas do imposto, e quando o destinatário do produto se localizar em outra Unidade da Federação, alguns detalhes devem ser observados; portanto, teremos a emissão da nota nos moldes da operação interna.
Conforme disposto no artigo 66 § 3º do Decreto nº 45.490/2000, uma vez provado que a mercadoria ou o serviço mencionado neste artigo tenham ficado sujeitos ao imposto por ocasião de posterior operação ou prestação ou, ainda, que tenham sido empregados em processo de industrialização do qual resulte produto cuja saída se sujeite ao imposto, pode o estabelecimento creditar-se do imposto relativo ao serviço tomado ou à respectiva entrada, na proporção quantitativa da operação ou prestação tributada.
IPI
Conforme disposto no artigo 35 do Decreto nº 7.212/2010, considerando que a remessa desses foi de fabricação ou importação haverá a tributação do IPI, caso contrário não haverá.
Considerando que se enquadre como industrial ou equiparado a industrial e o molde será destinado a uso ou consumo ou ativo o IPI fará parte da base de cálculo do ICMS, conforme artigo 37, § 1º, “4” do Decreto nº 45490/2000. NULL Fonte: NULL
Gostaria de saber se na saída do material para empresa do mesmo grupo para teste (CFOP 5.949) temos que fazer a saída tributada de IPI? Nesse caso o IPI vai compor a BC do ICMS?
ICMS
A Nota Fiscal de "Remessa para Teste" deve ser emitida com destaque do ICMS, ressalvada a hipótese de o produto ou a operação estar amparada por algum incentivo fiscal, caso em que essa circunstância será indicada no campo "Dados Adicionais" do documento fiscal. Os produtos enviados em “Remessa para Teste” devem ser normalmente tributados pelo ICMS neste Estado, excetuadas apenas as hipóteses de isenção ou não incidência expressas do imposto, e quando o destinatário do produto se localizar em outra Unidade da Federação, alguns detalhes devem ser observados; portanto, teremos a emissão da nota nos moldes da operação interna.
Conforme disposto no artigo 66 § 3º do Decreto nº 45.490/2000, uma vez provado que a mercadoria ou o serviço mencionado neste artigo tenham ficado sujeitos ao imposto por ocasião de posterior operação ou prestação ou, ainda, que tenham sido empregados em processo de industrialização do qual resulte produto cuja saída se sujeite ao imposto, pode o estabelecimento creditar-se do imposto relativo ao serviço tomado ou à respectiva entrada, na proporção quantitativa da operação ou prestação tributada.
IPI
Conforme disposto no artigo 35 do Decreto nº 7.212/2010, considerando que a remessa desses foi de fabricação ou importação haverá a tributação do IPI, caso contrário não haverá.
Considerando que se enquadre como industrial ou equiparado a industrial e o molde será destinado a uso ou consumo ou ativo o IPI fará parte da base de cálculo do ICMS, conforme artigo 37, § 1º, “4” do Decreto nº 45490/2000. NULL Fonte: NULL