ICMS/IPI - Importação de mercadoria - Troca da embalagem

Área: Fiscal Publicado em 09/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Iremos efetuar uma venda de um produto importado, desse produto não iremos efetuar nenhuma transformação, porém estaremos efetuando a troca da embalagem onde o produto vem em big bag e estaremos condicionando em outra embalagem menor, estamos trocando a embalagem, diante disto considera como industrialização?
Na venda sigo como Venda de industrialização ou Revenda?


Em atendimento à sua consulta, informamos,

A colocação de embalagem no produto caracteriza industrialização na modalidade de acondicionamento, exceto quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (Art. 4º, IV Decreto 7.212/2010).

Entender-se por embalagem de transporte (Art. 6º Decreto 7.212/2010):
1 - aquela que se destinar a tal fim;
2 - e que o acondicionamento seja feito em caixas, caixotes, engradados, barricas, latas, tambores, sacos, embrulhos e semelhantes, sem acabamento e rotulagem de função promocional e que não objetive valorizar o produto em razão da qualidade do material nele empregado, da perfeição do seu acabamento ou da sua utilidade adicional; e
3 - ter capacidade acima de vinte quilos ou superior àquela em que o produto é comumente vendido, no varejo, aos consumidores.

Também não se considera industrialização na modalidade de acondicionamento a colocação de embalagem que atenda, apenas, a exigências técnicas ou outras constantes de leis e de atos administrativos (Art. 6º Decreto 7.212/2010).

Desta forma, caso o processo de colocação da embalagem se enquadre como industrialização na modalidade de acondicionamento, a venda do produto deve ser considerada com venda de produção do estabelecimento.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL