ICMS/ES - Saiba o que fazer caso tenha dificuldade de transmitir EFD por desenquadramento do Simples Nacional
Área: Fiscal Publicado em 26/02/2019 Foto: Divulgação Os contribuintes que saíram do regime do Simples Nacional e passaram para o Ordinário em 01/01/2019, e não estavam habilitados para transmissão do SPED FISCAL até o dia 20/02/2019, deverão:
1) Verificar o regime de pagamento que consta dentro da AGV -CADASTRO;
2) Em caso de erro no regime de pagamento - encaminhe a solicitação de correção pelo FALE CONOSCO com o Assunto: CADASTRO;
3) Se o regime de pagamento estiver correto e mesmo assim não conseguir enviar a EFD:
a) Verificar se está habilitado através do link: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/consulta_habilitados.php
b) Caso esteja habilitado, verificar o preenchimento do registro 0000, corrigir e transmitir novamente;
c) Se não estiver habilitado para transmissão, registrar termo datado e assinado no Livro de Ocorrências, para comprovar à fiscalização que a multa por atraso é indevida;
d) Logo que possível, transmita o arquivo de EFD.
4) Casos em que a empresa estiver com o regime de pagamento correto na AGV -CADASTRO e divergente no SINTEGRA - encaminhe a solicitação de correção pelo FALE CONOSCO com o Assunto: SINTEGRA.
Ressaltamos que o FALE CONOSCO é o canal de atendimento da SEFAZ para dúvidas e solicitações.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL
1) Verificar o regime de pagamento que consta dentro da AGV -CADASTRO;
2) Em caso de erro no regime de pagamento - encaminhe a solicitação de correção pelo FALE CONOSCO com o Assunto: CADASTRO;
3) Se o regime de pagamento estiver correto e mesmo assim não conseguir enviar a EFD:
a) Verificar se está habilitado através do link: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/consulta_habilitados.php
b) Caso esteja habilitado, verificar o preenchimento do registro 0000, corrigir e transmitir novamente;
c) Se não estiver habilitado para transmissão, registrar termo datado e assinado no Livro de Ocorrências, para comprovar à fiscalização que a multa por atraso é indevida;
d) Logo que possível, transmita o arquivo de EFD.
4) Casos em que a empresa estiver com o regime de pagamento correto na AGV -CADASTRO e divergente no SINTEGRA - encaminhe a solicitação de correção pelo FALE CONOSCO com o Assunto: SINTEGRA.
Ressaltamos que o FALE CONOSCO é o canal de atendimento da SEFAZ para dúvidas e solicitações.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL