ICMS - ZFM - Benefícios legais
Área: Fiscal Publicado em 05/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Possuímos um cliente Paulista, RPA, Industria que vai fazer uma venda para uma empresa da Zona Franca de Manaus.
A Venda tem a destinação da Matéria Prima para Industrialização e a NCM do produto é 7407-2929.
A minha dúvida é como fazer esta Nota Fiscal, qual a CFOP a ser usada e se existe alguma tributação específica por se tratar da Zona Franca?
Respondendo aos seus questionamentos.
Para a operação de saída de mercadoria com destino a Zona Franca de Manaus há previsão de isenção e de redução de base de cálculo, devendo serem respeitados alguns requisitos, conforme abaixo:
1. Benefício fiscal
• Isenção
Conforme artigo 84 do anexo I do RICMS/SP, os requisitos para aplicação do referido benefício são:
• Operação de Saída;
• Produto industrializado de origem nacional;
• Destinado a comercialização ou industrialização;
• Destinação para municípios específicos: Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo;
• Com exceção aos produtos: açúcar de cana, armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica, automóvel de passageiros ou de produto semi-elaborado;
• Haja comprovação da entrada efetiva do produto no estabelecimento destinatário;
• Seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, de forma detalhada, no documento fiscal.
Além de tais requisitos básicos para aplicação do benefício o próprio artigo traz a partir do parágrafo 1º e seguintes procedimentos a serem observados, como emissão de nota fiscal; vistoria técnica quando a mercadoria chega ao destino.
3. CFOP
No caso do CFOP na saída para Zona Franca de Manaus ou para Áreas de Livre Comércio, será aplicado o CFOP 5.109/6.109, quando for venda de produção do estabelecimento ou o CFOP 5.110.6.110, quando a mercadoria for adquirida ou recebida de terceiros.
5.109 6.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que as operações sejam isentas ou não-tributadas.
5.110 6.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que as operações sejam isentas ou não-tributadas.
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A Venda tem a destinação da Matéria Prima para Industrialização e a NCM do produto é 7407-2929.
A minha dúvida é como fazer esta Nota Fiscal, qual a CFOP a ser usada e se existe alguma tributação específica por se tratar da Zona Franca?
Respondendo aos seus questionamentos.
Para a operação de saída de mercadoria com destino a Zona Franca de Manaus há previsão de isenção e de redução de base de cálculo, devendo serem respeitados alguns requisitos, conforme abaixo:
1. Benefício fiscal
• Isenção
Conforme artigo 84 do anexo I do RICMS/SP, os requisitos para aplicação do referido benefício são:
• Operação de Saída;
• Produto industrializado de origem nacional;
• Destinado a comercialização ou industrialização;
• Destinação para municípios específicos: Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo;
• Com exceção aos produtos: açúcar de cana, armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica, automóvel de passageiros ou de produto semi-elaborado;
• Haja comprovação da entrada efetiva do produto no estabelecimento destinatário;
• Seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, de forma detalhada, no documento fiscal.
Além de tais requisitos básicos para aplicação do benefício o próprio artigo traz a partir do parágrafo 1º e seguintes procedimentos a serem observados, como emissão de nota fiscal; vistoria técnica quando a mercadoria chega ao destino.
3. CFOP
No caso do CFOP na saída para Zona Franca de Manaus ou para Áreas de Livre Comércio, será aplicado o CFOP 5.109/6.109, quando for venda de produção do estabelecimento ou o CFOP 5.110.6.110, quando a mercadoria for adquirida ou recebida de terceiros.
5.109 6.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que as operações sejam isentas ou não-tributadas.
5.110 6.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que as operações sejam isentas ou não-tributadas.
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