ICMS - Venda para entrega futura - Informações

Área: Fiscal Publicado em 03/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber a seguinte operação :

Estamos pensando em comprar 100 produtos de um determinado fornecedor!

Como não temos espaço físico na fábrica , gostaríamos de comprar de imediato (até por uma questão comercial) e quando formos utilizando os produtos , o fornecedor vai nos enviando !

Qual será a melhor opção para esse caso (fiscal)?

Na situação descrita a operação a ser realizada é a venda para entrega futura prevista no artigo 129 do RICMS/SP, que pode acontecer de duas formas:


1. Esta primeira nota fiscal é opcional pois não ocorre fato gerador do ICMS e do IPI

• Fornecedor envia ao adquirente uma nota fiscal de simples faturamento com CFOP 5.922/6.922, sem o destaque do ICMS. Já o destaque do IPI é opcional conforme artigos 187 e 410 do RIPI/2010, que como o próprio nome traz é somente para faturamento do adquirente;

• Adquirente dá a entrada dessa nota de simples faturamento através do CFOP 1.922/2.922, nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”.

2. Quando o adquirente pedir as mercadorias

• Fornecedor faz uma nota fiscal de venda originada da encomenda para entrega futura com o CFOP 5.116/6.116 e 5.117/6.117, com destaque do imposto.

• Adquirente dá a entrada dessa nota de venda através do CFOP 1.116/2.116 ou 1.117/2.117. NULL Fonte: NULL