ICMS - Venda para entrega futura - Informações

Área: Fiscal Publicado em 28/08/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber quando emitimos nota com cfop 5.922 Simples Faturamento qto tempo temos para mandar a Remessa 5.117/5.118?

O art. 129 do RICMS/SP que dispõe sobre a operação de venda para entrega futura, não determina prazo para operação se concretizar.

Somente, que a NF-e de simples faturamento CFOP 5.922 é facultativa, sendo vedado o destaque do ICMS, e a NF-e 5.116/5.117 é emitida antes da saída da mercadoria para acoberta a remessa física da mercadoria, com a tributação do ICMS correspondente à mercadoria.

Anexo V do RICMS/SP

5.116 6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado, respectivamente nos códigos 5.922 ou 6.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.117 6.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado nos códigos 5.922 ou 6.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".


5.922 6.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. NULL Fonte: NULL