ICMS - Transposição do estoque para uso/consumo

Área: Fiscal Publicado em 15/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma consulta para empresa SIMPLES NACIONAL.

Por favor, a baixa de produtos utilizados para consumo e/ou vencidos (Qual CFOP, Natureza da Operação...) E também se há alguma tributação nessa operação.
A mercadoria que adquirida para industrialização ou comercialização, e que vier:
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.

Tratando-se de umas dessas situações, o estabelecimento deve emitir nota fiscal para baixa de estoque de mercadorias como determina o art. 125, VI e § 8º do RICMS/SP.

A Nota Fiscal deve ser emitida com:
- CFOP 5.927;
- Natureza da operação “Baixa de estoque”;
- Sem destaque do ICMS.

Deve-se estornar o crédito do ICMS aproveitado na entrada da mercadoria, conforme o art. 67, do RICMS/SP, como o estabelecimento optante pelo Simples nacional não aproveita crédito do ICMS na entrada da mercadoria, não tem como realizar o estorno do crédito. NULL Fonte: NULL