ICMS - Transposição de mercadoria do estoque para uso/consumo
Área: Fiscal Publicado em 09/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Tenho uma empresa que e RPA, e sua atividade e comercio por atacado de pneumáticos e câmara de ar., e vende o produto pneu ncm 40101100
E a empresa colocou alguns pneus em seu caminhão, para transportes.
Duvida; esses pneus estava no estoque da empresa, como não e uma venda normal, e para o caminha tenho que fazer alguma nota de baixa no estoque, como devo proceder diante disso?
Considerando que o estabelecimento tirou bem de seu estoque de revenda para usar em seu ativo, deverá emitir NF-e de baixa do bem.
O estabelecimento contribuinte paulista deverá emitir NF-e com o CFOP 5.927, nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.
(art. 125, VI do RICMS/SP).
Referido documento fiscal será emitido com os próprios dados da empresa e sem destaque do ICMS e do IPI.
O contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67.
(art. 125, § 8º do RICMS/SP). NULL Fonte: NULL
E a empresa colocou alguns pneus em seu caminhão, para transportes.
Duvida; esses pneus estava no estoque da empresa, como não e uma venda normal, e para o caminha tenho que fazer alguma nota de baixa no estoque, como devo proceder diante disso?
Considerando que o estabelecimento tirou bem de seu estoque de revenda para usar em seu ativo, deverá emitir NF-e de baixa do bem.
O estabelecimento contribuinte paulista deverá emitir NF-e com o CFOP 5.927, nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.
(art. 125, VI do RICMS/SP).
Referido documento fiscal será emitido com os próprios dados da empresa e sem destaque do ICMS e do IPI.
O contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67.
(art. 125, § 8º do RICMS/SP). NULL Fonte: NULL