ICMS - Transposição de mercadoria do estoque para uso/consumo

Área: Fiscal Publicado em 30/10/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Minha empresa fez em 06/2019 aquisição de algumas mercadorias para revenda onde fizemos o credito de ICMS, considerando que nossa empresa é RPA.
Houve alteração na finalidade da mercadoria e iremos utilizá-las para consumo, como seguimos com a regularização?


A baixa de estoque é o procedimento previsto no art. 125, VI do RICMS/SP, em que é emitida nota fiscal com o CFOP 5.927, nas hipóteses da mercadoria ser adquirida para comercialização ou industrialização e vier:

a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;

b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento (uso ou consumo).

Caso preencha os requisitos do art. 125, VI e § 8º do RICMS/SP, deve-se emitir a NF-e com CFOP 5.927 para baixa do estoque, sem destaque do ICMS.

Nessa hipótese o contribuinte deverá estornar eventual crédito do ICMS referente a mercadoria, nos termos do artigo 67, V e § 3º do RICMS/SP, o estorno do crédito estende-se ao imposto incidente sobre serviço de transporte relacionado com mercadoria. NULL Fonte: NULL