ICMS - Transporte - Possibilidade de crédito

Área: Fiscal Publicado em 17/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaríamos de saber em qual situação podemos nos aproveitar do crédito de ICMS de conhecimento de transporte?

Conforme determina a Decisão Normativa CAT nº 01/2001 em seu item 4 dispõe que deve ser observado como regra geral a possibilidade de crédito quanto as prestações de serviço tomados observando a destinação da mercadoria.

Considerando que a operação seja normalmente tributada terá o credito normal em relação ao frete, caso tenha isenção, com manutenção de crédito, deve ser observado o artigo que prevê esse benefício. Caso tenha a expressão: "Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à entrada da mercadoria, entendemos que essa manutenção também se estenderá também para o transporte”.

Considerando que a transportadora seja optante pelo simples nacional, não ensejara direito ao crédito em relação ao frete. NULL Fonte: NULL