ICMS - Transporte - Manifestação do destinatário

Área: Fiscal Publicado em 27/03/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Quem está obrigado a fazer a Manifestação de recebimento de nota fiscal eletrônica pelo destinatário?

Conforme disposto no Anexo III da Portaria CAT nº 162/2008, a manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

1 - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

2 - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

3 - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;

4 - estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:

a) cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) refrigerantes e água mineral. NULL Fonte: NULL