ICMS - Transporte de mercadorias - Inúmeros destinatários
Área: Fiscal Publicado em 28/04/2020
Foto: Divulgação Nós temos uma fábrica de rações e devido à demanda das entregas estamos contratando uma transportadora para fazer as entregas.
Em um mesmo caminhão são feitas várias entregas a vários clientes, cada entrega acompanhada de uma nota fiscal de venda.
Nas nossas notas fiscais de venda o frete é por conta do emitente.
Nossa dúvida é a respeito do conhecimento de transporte, a transportadora poderá emitir apenas um conhecimento do valor total por caminhão que sai para a entrega? Ou terá que emitir um conhecimento relacionado a cada nota fiscal que estará transportando?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
A transportadora deverá emitir um conhecimento de transporte para cada nota fiscal emitida quando as notas fiscais são destinadas a clientes diferentes (Portaria CAT 55/2009).
Ressalta-se que há a possiblidade de emissão de um conhecimento de transporte nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, e desde que:
I - o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
II - o transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;
III - as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e.
(Portaria CAT 121/2013, art. 1º).
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Em um mesmo caminhão são feitas várias entregas a vários clientes, cada entrega acompanhada de uma nota fiscal de venda.
Nas nossas notas fiscais de venda o frete é por conta do emitente.
Nossa dúvida é a respeito do conhecimento de transporte, a transportadora poderá emitir apenas um conhecimento do valor total por caminhão que sai para a entrega? Ou terá que emitir um conhecimento relacionado a cada nota fiscal que estará transportando?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
A transportadora deverá emitir um conhecimento de transporte para cada nota fiscal emitida quando as notas fiscais são destinadas a clientes diferentes (Portaria CAT 55/2009).
Ressalta-se que há a possiblidade de emissão de um conhecimento de transporte nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, e desde que:
I - o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
II - o transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;
III - as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e.
(Portaria CAT 121/2013, art. 1º).
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL