ICMS - Transporte de mercadorias - Contratação de autônomo

Área: Fiscal Publicado em 12/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos uma indústria, Simples Nacional no Estado de São Paulo, que contrata Frete de autônomo.
Gostaria de saber qual o procedimento a tomar?
Possui ICMS a recolher, qual o vencimento e código para esta guia?


Sendo o tomador contribuinte paulista, o transportador autônomo, e o transporte com início no território paulista, caberá ao tomador do serviço o recolhimento do ICMS do transporte.

De acordo com o § 2º do art. 316 do RICMS/SP, sendo o tomador do serviço Simples Nacional o imposto será pago por ocasião do início da prestação, mediante guia de recolhimentos especiais, que deverá acompanhar o transporte, quando o sujeito passivo por substituição.

Assim, o tomador deverá recolher o ICMS do transporte por GARE, código 063-2, no início da prestação. NULL Fonte: NULL