ICMS - Transporte de estudantes - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 18/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos alguma empresas que trabalham com transporte de passageiros (todas RPA), e conforme o artigo 78, Anexo I do RICMS/SP, e localizadas em Rio Claro/SP, tem o direito a isenção de ICMS?

Pois os mesmos tem fretamento continuo com estudantes, mas são regiões proximais a Rio Claro.


Respondendo ao seu questionamento.

Inicialmente, deve-se observar que o transporte em apresso é o intermunicipal ou interestadual, tendo em vista que o ICMS é um imposto que incide sobre tais transportes nos termos do artigo 1º, inciso II do RICMS/SP.

No entanto, caso o transporte seja dentro do município, ou seja, intramunicipal haverá a aplicação do ISS.

Para aplicação do artigo 78 do anexo I do RICMS/SP a prestação de serviço de transporte deve ser:

a) de estudantes ou trabalhadores, realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana, assim entendida a formada por municípios adjacentes, constituintes de um mesmo mercado de trabalho, com urbanização contínua;

b) de passageiros, com características de transporte urbano ou metropolitano, comum ou seletivo, devendo respeitar os requisitos a seguir, quais sejam:

• obedecer a linha regular com itinerário e horários previamente estabelecidos e viagens intermitentes;

• estiver destinado a transporte coletivo popular, mediante concessão do Poder Público;

• for realizado por veículo apropriado com especificações aprovadas pelo órgão estadual competente.

Se o fretamento continuo com estudantes em análise for realizado nas regiões próximas a Rio Claro, e estas regiões forem consideradas área metropolitana, assim entendida a formada por municípios adjacentes, constituintes de um mesmo mercado de trabalho, com urbanização contínua haverá aplicação da isenção nesta operação.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL