ICMS - Transporte de estudantes - Considerações
Área: Fiscal Publicado em 18/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Temos alguma empresas que trabalham com transporte de passageiros (todas RPA), e conforme o artigo 78, Anexo I do RICMS/SP, e localizadas em Rio Claro/SP, tem o direito a isenção de ICMS?
Pois os mesmos tem fretamento continuo com estudantes, mas são regiões proximais a Rio Claro.
Respondendo ao seu questionamento.
Inicialmente, deve-se observar que o transporte em apresso é o intermunicipal ou interestadual, tendo em vista que o ICMS é um imposto que incide sobre tais transportes nos termos do artigo 1º, inciso II do RICMS/SP.
No entanto, caso o transporte seja dentro do município, ou seja, intramunicipal haverá a aplicação do ISS.
Para aplicação do artigo 78 do anexo I do RICMS/SP a prestação de serviço de transporte deve ser:
a) de estudantes ou trabalhadores, realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana, assim entendida a formada por municípios adjacentes, constituintes de um mesmo mercado de trabalho, com urbanização contínua;
b) de passageiros, com características de transporte urbano ou metropolitano, comum ou seletivo, devendo respeitar os requisitos a seguir, quais sejam:
• obedecer a linha regular com itinerário e horários previamente estabelecidos e viagens intermitentes;
• estiver destinado a transporte coletivo popular, mediante concessão do Poder Público;
• for realizado por veículo apropriado com especificações aprovadas pelo órgão estadual competente.
Se o fretamento continuo com estudantes em análise for realizado nas regiões próximas a Rio Claro, e estas regiões forem consideradas área metropolitana, assim entendida a formada por municípios adjacentes, constituintes de um mesmo mercado de trabalho, com urbanização contínua haverá aplicação da isenção nesta operação.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Pois os mesmos tem fretamento continuo com estudantes, mas são regiões proximais a Rio Claro.
Respondendo ao seu questionamento.
Inicialmente, deve-se observar que o transporte em apresso é o intermunicipal ou interestadual, tendo em vista que o ICMS é um imposto que incide sobre tais transportes nos termos do artigo 1º, inciso II do RICMS/SP.
No entanto, caso o transporte seja dentro do município, ou seja, intramunicipal haverá a aplicação do ISS.
Para aplicação do artigo 78 do anexo I do RICMS/SP a prestação de serviço de transporte deve ser:
a) de estudantes ou trabalhadores, realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana, assim entendida a formada por municípios adjacentes, constituintes de um mesmo mercado de trabalho, com urbanização contínua;
b) de passageiros, com características de transporte urbano ou metropolitano, comum ou seletivo, devendo respeitar os requisitos a seguir, quais sejam:
• obedecer a linha regular com itinerário e horários previamente estabelecidos e viagens intermitentes;
• estiver destinado a transporte coletivo popular, mediante concessão do Poder Público;
• for realizado por veículo apropriado com especificações aprovadas pelo órgão estadual competente.
Se o fretamento continuo com estudantes em análise for realizado nas regiões próximas a Rio Claro, e estas regiões forem consideradas área metropolitana, assim entendida a formada por municípios adjacentes, constituintes de um mesmo mercado de trabalho, com urbanização contínua haverá aplicação da isenção nesta operação.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL