ICMS - Transportadora - Tributação - Regra geral

Área: Fiscal Publicado em 08/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber como seria a tributação de uma empresa transportadora? Paga-se ICMS?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

Considerando que a transportadora executa serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de carga e seja do Regime Periódico de Apuração a alíquota de ICMS é de 12% no transporte intermunicipal dentro do Estado de São Paulo (Art. 54, Decreto 45.490/2000).

Nas prestações interestaduais a alíquota é de 12% para os serviços iniciados em São Paulo e terminados nos Estados das regiões Sudeste e Sul (Art. 52, Decreto 45.490/2000).

Nas prestações interestaduais a alíquota é de 7% para os serviços iniciados em São Paulo e terminados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo (Art. 52, Decreto 45.490/2000).

Caso a transportadora seja optante pelo Simples Nacional, em regra, o ICMS é pago no DAS juntamente com os demais tributos, exceto se a prestação de serviço estiver sujeita à substituição tributária (Art. 4º, Resol. CGSN 140/2018 e art. 316, Decreto 45.490/2000)

O serviço de transporte de carga da empresa optante pelo Simples Nacional será tributado no Anexo III da Resol. CGSN 140/2018 e o ICMS será o resultado da aplicação do percentual de alíquota calculado com base no faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL