ICMS: Supremo invalida leis em três estados
Área: Fiscal Publicado em 29/09/2022
Foto: Divulgação Durante a última semana, o STF, Supremo Tribunal Federal, anunciou que há inconstitucionalidades nas leis estaduais de alguns locais, sobre o ICMS para telecomunicações. Segundo o Supremo, eles fixaram a alíquota em percentual maior ao que foi estabelecido. Os estados foram: Amapá, Paraná e Amazonas.
A Corte reafirmou que o valor acima do patamar, vai contra o princípio da essencialidade que foi estabelecido para esses setores da economia nacional. Atualmente o valor do patamar está entre 17% e 18%.
ADI, que foram iniciadas anteriormente à Lei Complementar de nº 194/2022, que fixou um teto para o imposto para as empresas de telecomunicação, energia, combustíveis e transporte coletivo. Por isso, no Paraná e no Amazonas, as regras que foram anuladas não valiam mais nada desde junho.
O que aconteceu com o ICMS nesses três estados
No Paraná, o ICMS foi regulamentado como diminuição de 29% para 18%, apenas para telecomunicações. No Amazonas, a mudança foi de 30% para 18%.
Fonte: Minha operadora NULL Fonte: NULL
A Corte reafirmou que o valor acima do patamar, vai contra o princípio da essencialidade que foi estabelecido para esses setores da economia nacional. Atualmente o valor do patamar está entre 17% e 18%.
ADI, que foram iniciadas anteriormente à Lei Complementar de nº 194/2022, que fixou um teto para o imposto para as empresas de telecomunicação, energia, combustíveis e transporte coletivo. Por isso, no Paraná e no Amazonas, as regras que foram anuladas não valiam mais nada desde junho.
O que aconteceu com o ICMS nesses três estados
No Paraná, o ICMS foi regulamentado como diminuição de 29% para 18%, apenas para telecomunicações. No Amazonas, a mudança foi de 30% para 18%.
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