ICMS - ST - Ressarcimento do imposto

Área: Fiscal Publicado em 24/10/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma empresa recolheu o ICMS ST de um produto de fora do estado. Porém, foi feita uma devolução desse produto. A empresa pode ter ressarcimento desse valor pago?
Se sim, como seria feito? Por meio escritural, ou processo na secretaria da fazenda?


Considerando que a empresa recolheu a antecipação tributária do art. 426-A do RICMS/SP, na aquisição de outro Estado de mercadoria de revenda, e posteriormente houve a devolução, segue a análise.

A Port. CAT 42/18 traz procedimento para o ressarcimento e o complemento de imposto retido por sujeição passiva por substituição ou de pagamento antecipado

Para que seja determinado o seu exato valor a ser ressarcido, deverá ser apurado de acordo com a nova sistemática, e passa a depender de código eletrônico gerado pelo Sistema (visto eletrônico), que comprove que o arquivo de dados, exigido pela Portaria, foi transmitido, validado e acolhido (consulte o Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital), para poder ser lançado a crédito em GIA, tanto pelo contribuinte substituído como pelo substituto que dele recebe o crédito em transferência.**

O contribuinte terá à sua disposição um aplicativo pré-validador do arquivo de dados, gerado e pré-validado, o arquivo será transmitido pelo aplicativo TED. A resposta do sistema virá pelo sistema DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

A empresa deverá compor as informações instituídas no sistema definido do manual, denominado “Sistema de Apuração do Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”.

As regras estabelecidas neste manual destinam-se a identificar e quantificar o valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o cobrado na operação interestadual anterior e o pago por antecipação, sobre a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, ou sujeitas ao pagamento antecipado do imposto, ou seja, o sistema estabelecido deverá manter o acompanhamento da totalidade de informações relativas ao ciclo de aquisição e comercialização praticado pelo estabelecimento, relativo às mercadorias comercializadas em operações sujeitas à substituição tributária ou antecipação.

MANUAL DO SISTEMA DE APURAÇÃO DO RESSARCIMENTO OU COMPLEMENTO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPADO

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