ICMS - ST - Ressarcimento do imposto

Área: Fiscal Publicado em 22/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Contribuinte paulista regime periódico de apuração do ICMS tem como atividade principal o comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, e atividade secundária o comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.
Para a prática de apuração do valor do ICMS ST a ser ressarcido ou complementado disciplinada na portaria cat nº 42 de 21 de maio de 2018 este contribuinte poderá somente relacionar no arquivo a ser transmitido o estoque de veículos novos? Caso negativo deverá este contribuinte ao realizar a apuração do ICMS ST relacionar no arquivo o estoque de peças e pneus novos?


O § 2º do artigo 1º da Portaria CAT 42/2018 determina que as informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, sendo um único arquivo para todo o período de referência, abrangendo a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, ou de antecipação, conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado.

O Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, disponível para download em file:///C:/Users/Fogaca.Neto/Downloads/MANUAL%20Sistema%20Ressarcimento_ICMS_ST_V1_1b%20(1).pdf determina:

As regras estabelecidas neste manual destinam-se a identificar e quantificar o valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o cobrado na operação interestadual anterior e o pago por antecipação, sobre a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, ou sujeitas ao pagamento antecipado do imposto, ou seja, o sistema estabelecido deverá manter o acompanhamento da totalidade de informações relativas ao ciclo de aquisição e comercialização praticado pelo estabelecimento, relativo às mercadorias comercializadas em operações sujeitas à substituição tributária ou antecipação.

Diante dessas disposições, entendemos que o arquivo enviado para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem que conter a totalidade dos produtos sujeitos ao regime da substituição tributária.

Ressaltamos que ao contribuinte é facultada a consulta formal ao fisco. NULL Fonte: NULL