ICMS - ST - Escrituração fiscal

Área: Fiscal Publicado em 14/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa Simples Nacional que industrializa vinhos e vende pra contribuintes do ICMS (que revendem).
Com a ncm 22042100 vinhos com o cfop 5401 . Gostaria de saber se nessa operação os contribuinte que adquirirem essa mercadoria sendo lucro presumidos ou lucros real podem se creditar do ICMS ?


Na sistemática da substituição tributária, o estabelecimento substituído, ou seja, o revendedor que adquire a mercadoria do substituto tributário, não tem direito ao crédito do ICMS, pois não haverá débito na saída interna.
O artigo 278 do RICMS/SP determina que o contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria recebidas com imposto retido, escriturará os Registros de:
- Entradas:
- com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto”.
- de Saídas:
- com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto".
O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:
1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";
2 - será indicado na coluna "Observações", ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. NULL Fonte: NULL