ICMS - SN -Transferência de mercadorias

Área: Fiscal Publicado em 21/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos uma empresa do Simples Nacional com atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas que vai fazer transferência de produtos de revenda para a filial.
A Matriz e Filial estão dentro do estado de SP. No caso a matriz vai transferir para a filial.
A empresa do Simples Nacional pode fazer essa operação ? como deve ser emitida a nota fiscal ?


Sim, a operação de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular é permitida, inclusive para o optante pelo Simples Nacional pode realizar essa operação.

O CFOP 5.152 é utilizado na transferência de mercadorias adquiridas de terceiros para comercialização no outro estabelecimento.


Anexo V do RICMS/SP
5.152 6.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa NULL Fonte: NULL