ICMS - SN - Sublimites

Área: Fiscal Publicado em 08/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho um cliente que tem 4 CNPJ.

Somei o faturamento das 4 lojas para ver o limite do simples, e até agosto está acumulado da seguinte forma:

Loja 1 R$ 370.000,00
Loja 2 R$ 1.765,000,00
Loja 3 R$ 333.000,00
Loja 4 R$ 465.000,00

Totalizando R$ 2.933.000,00


Como o limite do Simples é R$ 4.800.000,00 porém para ICMS e ISS continua 3.600.000,00, qual limite devo considerar para não estourar, já que não quero que ele saia do Simples no Estado de SP?


Para análise da aplicação do sublimite para efeitos de recolhimento do ICMS deve-se observar:

a) (RBT12) – Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses não é parâmetro de análise para o sublimite. O valor acumulado define a faixa de receita bruta e a alíquota nominal para efeitos de cálculo do valor devido no simples nacional

Mesmo que a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses seja superior ao sublimite, o ICMS e o ISS continuarão sendo recolhidos na sistemática do DAS.

b) (RBAA) – Receita Bruta Acumulada no ano-calendário anterior – Janeiro a Dezembro do ano – o montante dessa receita determinará se houve excesso de sublimite

Nesse caso, a ultrapassagem do sublimite implica em vedação de recolhimento do ICMS e ISS na sistemática do simples nacional no ano seguinte.

c) (RBA) – Receita Bruta Acumulado no ano corrente, incluindo o mês de apuração, esse valor será parâmetro para análise de excesso de sublimite.

Da análise da RBA, a ultrapassagem do sublimite implica em vedação de recolhimento do ICMS na sistemática do simples nacional no ano seguinte. Mas, neste caso deve ser observado o percentual de ultrapassagem, se superior a 20% os efeitos da exclusão ocorrem no mês seguinte, se inferiores a 20% o efeitos da exclusão ICMS da sistemática do DAS ocorrerão a partir do ano seguinte

Quando o sublimite é ultrapassado, o contribuinte não deve fazer nada em relação ao preenchimento do PGDAS-D, o próprio aplicativo identifica que o sublimite foi ultrapassado e apresenta uma mensagem esclarecendo que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos no Simples Nacional, e a partir de qual mês.

Os tributos ICMS e ISS, que serão pagos "por fora", deverão ser calculados de acordo com as regras estabelecidas pelos estados e pelos municípios envolvidos, e recolhidos em guias próprias de cada um deles. Os demais tributos (federais) serão calculados pelo PGDAS-D e recolhidos em DAS.

Já o limite de receita de 4.8 milhões refere-se á permanência no regime do simples nacional. NULL Fonte: NULL