ICMS - SN - Repasse de crédito do imposto

Área: Fiscal Publicado em 21/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma Indústria (RPA) compra de Simples Nacional, na nota fiscal de aquisição veio com a CSOSN 101 ou 400, porém no XML não veio à alíquota do crédito, mas em dados adicionais consta “permite o aproveitamento do crédito correspondente à alíquota X”.
- Eu posso me creditar desse ICMS que consta somente o valor nos dados adicionais?


Nas operações realizadas pelo Simples Nacional, o adquirente RPA pode aproveitar o crédito do ICMS, quando a mercadoria é destinada à industrialização ou comercialização, desde que a operação seja tributada pelo fornecedor e que o ICMS pago seja indicado no campo “Informações complementares”, conforme o art. 63, XI do RICMS/SP.

Caso a operação tenha sido tributada e é permitido o aproveitamento do crédito pelo destinatário a NF-e deve constar com o CSNSN 101.

O CSOSN 400 indica que a operação não foi tributada pelo Simples nacional, portanto não há direito ao crédito do ICMS, mesmo que conste a expressão que permite o aproveitamento do crédito.


101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. NULL Fonte: NULL