ICMS - SN - Pagamento do DIFAL - Decisão do STF

Área: Fiscal Publicado em 22/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Venda efetuada por comércio optante do Simples Nacional consumidor final lovalizado em outro estado, está suspenso de pagar o DIFAL? (Convênio ICMS 93-2015 – cláusula 9ª)
Essa ADI já foi julgada?


Em atendimento à sua consulta, informamos.

A suspensão da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, tendo em vista da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, continua suspenso até a presente data.

Entretanto recomendamos verificar com cada UF, pois alguns não estariam respeitando a ADI 5464 que suspendeu a exigência do recolhimento do DIFAL, quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional e o destinatário for não contribuinte e estariam exigindo o DIFAL.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL